Tornozeleira para agressores de mulheres, Senado aprova uso imediato

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024 que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas. De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto aprovado sem mudanças pelo Senado foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta segue, agora, para a sanção da Presidência da República. O senador pelo Distrito Federal disse que o projeto aperfeiçoa a legislação para garantir a aplicação imediata do monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência.

Somada ao afastamento do agressor do convívio com a vítima, a tornozeleira amplia a proteção às mulheres, permitindo inclusive o acompanhamento em tempo real do agressor por um dispositivo que emite um alerta, em caso de aproximação ”, explicou a deputada Leila Barros.

Pelo projeto de lei, a imposição imediata do uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves a mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A exigência da terminação de medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.

Até a aprovação deste projeto de lei, a Lei Maria da Penha autoriza a aplicação do monitoramento, mas como algo opcional, e não inclui no rol das medidas protetivas de urgência. Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira terá prioridade nos casos em que haja descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas. Se o juiz decidir que a tornozeleira não deve ser mais usada como medida protetiva, o magistrado deverá explicar expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisão.

Rastreamento pela vítima e pela polícia
O texto do projeto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à mulher vítima um dispositivo portátil de rastreamento que alerta sobre eventual aproximação do agressor. O aparelho de segurança emitirá um alerta automático e simultâneo para vítima e polícia, logo que o agressor rompa uma área de trânsito proibida, introduzida judicialmente. A iniciativa tem o objetivo de permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.

Rigor para quem descumprir a lei
A imposição da tornozeleira também terá prioridade nos casos em que haja descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas. O texto aprovado aumenta a proteção caso o agressor se aproxime da vítima ou se remova ou viole a tornozeleira sem autorização judicial. Hoje, a pena de reclusão varia de 2 a 5 anos, mais multa. Com a proposta, os agravantes aumentam a pena de um terço à metade do tempo de reclusão.

Em cidades consideradas pequenas, em que não existe uma comarca, portanto, localidades sem um juiz de plantão, o uso da tornozeleira poderá ser determinado pelo delegado de polícia local. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nas localidades sem um representante do poder Judiciário. O delegado deverá comunicar, em até 24 horas, à Justiça sobre a determinação de monitoramento eletrônico. O juiz deverá decidir sobre a sua manutenção e comunicar a decisão ao Ministério Público.

Tiago Stille/Divulgação

Como denunciar

É pedir ajuda possível e denunciar casos de violência doméstica e contra a mulher na  Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, um serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser usado por mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher.  O serviço também está disponível no WhatsApp: (61) 9610-0180 e pelo  e-mail  central180@mulheres.gov.br .

Denúncias de violência contra a mulher também podem ser apresentadas em delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), em delegacias comuns e nas Casas da Mulher Brasileira. Saiba onde encontrar. Ainda é possível pedir ajuda por meio do Disque 100, que recebe casos de divulgação de direitos humanos, e pelo 190, número da Polícia Militar.

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