Justiça de Laguna condena criminosos que dispararam 15 vezes contra vítima e nega direito de recorrer em liberdade

O Tribunal do Júri da Comarca de Laguna acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou dois integrantes de uma organização criminosa por tentativa de homicídio qualificado e pelo crime de integrar organização criminosa com emprego de arma de fogo.

As penas fixadas foram de 18 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão para um dos réus e de 21 anos, nove meses e 18 dias de reclusão para o outro, ambos em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, o crime ocorreu em agosto de 2024 no bairro Mar Grosso, em Laguna. Os acusados perseguiram o veículo dirigido pela vítima.

Quando ela parou, um dos réus desceu do automóvel e disparou pelo menos 15 vezes, causando uma série de ferimentos na vítima. O outro réu, além de dirigir o automóvel, foi o responsável por providenciar o automóvel e a arma do crime.

Após a tentativa de homicídio, os acusados fugiram e abandonaram a carro no município de Pescaria Brava. O homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, pois a vítima correu e se escondeu e, na sequência, foi socorrida, recebendo imediato atendimento médico.

Como sustentado pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença reconheceu que os acusados praticaram uma tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil – a disputa pelo tráfico de drogas – e mediante emboscada. Os jurados também reconheceram a participação dos réus em organização criminosa e a causa de aumento de pena decorrente do emprego de arma de fogo na atuação da facção.

A representante do MPSC no julgamento destacou a relevância do trabalho desenvolvido pelas Polícias Militar e Civil em uma investigação minuciosa, que reuniu provas robustas, esclareceu a dinâmica dos fatos e permitiu obter a condenação, de suma importância para conter o avanço da facção criminosa em Laguna.

Presos preventivamente desde as investigações do crime e em respeito à soberania das decisões do Tribunal do Júri, os réus não terão direito de recorrer em liberdade.

Fonte/MPSC

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