Retratação judicial não anulou provas e condena homem a mais de 3 anos por agressões em Jaguaruna

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou sentença e condenou um homem por lesão corporal em contexto de violência doméstica e por dano qualificado ao patrimônio público, em caso ocorrido em Jaguaruna. A decisão acolheu recurso do Ministério Público, que recorreu da absolvição concedida em primeira instância.

Segundo a denúncia da 2ª Promotoria da comarca, o relacionamento, que durou cerca de um ano e meio, foi marcado por sucessivas agressões físicas e psicológicas. A vítima relatou ter sofrido socos, chutes, espancamentos com pedaços de madeira, ameaças de morte e controle sobre sua liberdade.

Em um episódio, em outubro de 2021, a mulher teve a fíbula fraturada após um chute. Em fevereiro de 2022, o agressor voltou a atacá‑la com um pedaço de madeira; o objeto quebrou pela violência do golpe. Após ser preso em flagrante, o acusado também danificou uma viatura da Polícia Militar.

A vítima procurou a polícia repetidas vezes, registrou boletins de ocorrência, passou por exames e teve relatos e lesões documentados em prontuários, laudos periciais, fotos e vídeos, além de depoimentos de policiais. Mesmo assim, durante a instrução processual ela mudou a versão e, em alguns momentos, pediu a soltura do companheiro, tendo até retomado o relacionamento.

A Promotora Raísa Carvalho Simões Rollin explicou que a retratação se insere no ciclo da violência: dependência emocional, medo e manipulação podem levar a vítima a negar ou minimizar as agressões. Com base no conjunto probatório apresentado imediatamente após os episódios, o MPSC recorreu da absolvição.

Imagem/Divulgação

Ao avaliar o recurso, o Tribunal entendeu que as provas eram suficientes. O réu foi condenado a três anos e um mês de reclusão pelo crime de lesão corporal qualificada em contexto de violência doméstica, e a seis meses de detenção pelo dano qualificado à viatura, em regime inicial semiaberto. A sentença também fixou indenização mínima de R$ 5 mil à vítima.

O caso reforça a complexidade do enfrentamento à violência doméstica e a importância de ouvir e preservar as provas produzidas no momento das ocorrências, quando relatos e lesões costumam ser mais consistentes.

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