MPSC pede reforço na segurança de creches municipais de Braço do Norte

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com uma ação civil pública para cobrar melhorias na segurança das crianças atendidas pela rede municipal de educação infantil de Braço do Norte.

A 3ª Promotoria de Justiça da comarca pediu à Justiça que o Município adote medidas para evitar a saída de crianças sem acompanhamento, controlar a entrada de pessoas nas creches e reduzir riscos durante obras e reformas nas unidades.

Entre as solicitações estão a criação de um protocolo municipal de segurança e a vistoria das condições de funcionamento de todos os centros de educação infantil da cidade.

A iniciativa foi motivada por um caso registrado em 25 de setembro de 2026, no Centro de Educação Infantil Antônio Volpato. Uma criança de 1 ano e 6 meses deixou a instituição sem ser percebida e caminhou sozinha até o local onde a mãe trabalhava.

Depois da ocorrência, a Promotoria abriu uma investigação para esclarecer o que aconteceu e verificar a estrutura de segurança do CEI. Foram realizadas uma visita à unidade, entrevistas com pessoas ligadas ao caso e pedidos de informações à Prefeitura, à creche e aos órgãos de segurança do município.

Imagem/Divulgação

Confira o que o MPSC pede na ação 

A ação civil pública requer a concessão de tutela de urgência para que o Município adote medidas imediatas e cumpra uma série de obrigações em prazos determinados. Os pedidos incluem:

Diagnóstico de segurança em todas as unidades: no prazo de 30 dias, realizar e apresentar um levantamento das condições de segurança das unidades municipais de educação infantil. A avaliação deverá verificar os acessos às áreas externas, os controles de entrada e saída de crianças e terceiros, os mecanismos para impedir saídas desacompanhadas, o funcionamento dos equipamentos de segurança, as rotinas de conferência dos alunos e as vulnerabilidades identificadas;

Avaliação das unidades em obras: também em 30 dias, identificar todas as unidades que estejam passando por obras, reformas ou intervenções físicas durante o atendimento às crianças. Para cada uma, deverá ser realizada uma avaliação formal e individualizada dos riscos, com indicação das medidas para isolar as áreas de intervenção, controlar os acessos e a circulação de trabalhadores, proteger as crianças e manter as atividades com segurança;

Interrupção do atendimento quando não houver condições seguras: abster-se imediatamente de manter crianças em unidades submetidas a obras ou reformas quando não estiverem garantidos o isolamento das intervenções, o controle dos acessos, a identificação e a circulação controlada de pessoas externas à comunidade escolar e a compatibilidade entre os trabalhos e a segurança dos alunos. Quando necessário, as crianças deverão ser temporariamente transferidas para um ambiente adequado;

Criação de protocolo municipal de segurança: em até 60 dias, elaborar e apresentar um documento com procedimentos padronizados para todas as unidades. O protocolo deverá estabelecer regras para controle de acesso, prevenção de saídas desacompanhadas, definição de responsabilidades, conferência periódica das crianças, entrega aos responsáveis, resposta a situações de desaparecimento ou saída não autorizada, contingência para falhas nos equipamentos de segurança, capacitação dos profissionais e fiscalização periódica pela Secretaria Municipal de Educação;

Regras específicas para unidades em obras: o protocolo deverá prever avaliação formal dos riscos antes do início das intervenções, verificação da possibilidade de manter o atendimento com segurança, isolamento das áreas de obra, cadastro e identificação dos trabalhadores, registro e controle de entradas, saídas e circulação, medidas alternativas quando os sistemas habituais de segurança estiverem indisponíveis e critérios para transferência temporária das crianças caso não seja possível garantir condições adequadas de permanência;

Implementação das medidas: em até 120 dias, comprovar que as medidas e o protocolo foram efetivamente implementados em todas as unidades municipais de educação infantil, inclusive com orientação e capacitação dos profissionais.

Além das obrigações relacionadas à segurança, o MPSC pede a condenação do Município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Conforme requerido na ação, o montante deverá ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Os pedidos serão analisados pelo Poder Judiciário.

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