Com a aprovação da Lei que instituiu a Comissão Especial de Examinadores de Trânsito e do decreto que a regulamenta, o Detran/SC abriu Edital para o credenciamento de profissionais para atuar na área. Os examinadores são responsáveis por realizar o exame prático de direção veicular. Os exames eram aplicados somente por servidores públicos estaduais, principalmente policiais civis.
Entre os requisitos para exercer a função de examinador, que agora é possível para qualquer pessoa habilitada, estão:
01 – ter 21 (vinte e um) anos ou mais;
02 – possuir curso superior completo;
03 – possuir 2 (dois) anos ou mais de habilitação na mesma categoria que examinará;
04 – ter concluído curso específico de capacitação para a atividade de examinador de trânsito reconhecido pelo DETRAN;
05 – não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos 12 (doze) meses anteriores à data da designação;
06 – não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir ou tê-la cumprido, no mínimo, 12 (doze) meses antes da data da designação;
07 – não estar cumprindo penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou ter sido reabilitado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses antes da data da designação;
08 – ser aprovado em processo seletivo específico a ser realizado pelo DETRAN; e
09 – apresentar documentos pessoais específicos solicitados pelo DETRAN.
Divulgação/SulSC
As inscrições para o credenciamento devem ser feitas pelo link: https://www.sc.gov.br/servicos/credenciamento-solicitar-credenciamento-de-examinador-de-transito.
Os servidores públicos poderão continuar atuando como examinadores de direção veicular, mas somente fora do horário de expediente administrativo ou escala de serviço regular.
O pagamento dos examinadores será por meio de jetom, de caráter indenizatório, no valor de R$ 7,00 (sete reais) por exame de prática de direção veicular realizado. Cada examinador de trânsito poderá realizar até 20 (vinte) exames de prática de direção veicular por dia, podendo ser aumentada até o dobro a quantidade máxima ou reduzida pela metade, conforme a necessidade.
Os examinadores de trânsito serão orientados e fiscalizados pela Corregedoria do Detran/SC, que os julgará disciplinarmente no desempenho da atividade.
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