Na última sexta-feira (31), o Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representada pela 5ª Promotoria de Justiça de Caçador, e condenou um homem a 18 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado por emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, e ocultação de cadáver. As investigações apontaram que ele foi o responsável pela morte de uma mulher em Caçador, em 10 de março de 2019, e pela tentativa de esconder o corpo da vítima em uma passagem de um córrego.
De acordo com o MPSC, o réu e a vítima foram resgatados em um bar no dia 10 de março e beberam juntos. Quando veio do local, o homem ofereceu carona à mulher, que estava embriagada. Ela foi encontrada 13 dias depois, nua e com sinais de espancamento, em estado avançado de transação, dentro de uma imigração de água. O laudo pericial confirmou que a morte foi causada por múltiplos golpes na cabeça, no rosto e no tórax.

Divulgação/Sulsc
Durante as investigações foi encontrado sangue da mulher dentro do carro do réu, e buscas com cães farejadores detectaram o odor dele na área em que a vítima foi encontrada. Um carro semelhante ao do homem também foi flagrado por câmeras de segurança passando por onde o corpo foi localizado.
O réu já iniciou o cumprimento da pena e não poderá recorrer à liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.068, consolida a tese de que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.
Fonte/Comunicação Social do MPSC











