O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico n. 19/2025, promovido pela Prefeitura de Imbituba, que previa a contratação de empresa especializada na locação de veículos automotores. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do processo (REP 25/00183062, acesse aqui ), após análise técnica que identificou inconsistências no edital da licitação, cujo valor estimado ultrapassa R$ 7,5 milhões.
Entre os principais pontos que motivaram a medida cautelar, estão exigências consideradas restritivas à competitividade do certame, como a obrigatoriedade de fornecimento de veículos zero-quilômetro e a manutenção de estrutura de atendimento na região de Imbituba, sem justificativas técnica ou legal adequadas. Também foi apontada a ausência de memória de cálculo que comprove os valores estimados para cada tipo de veículo, além de justificativas genéricas para a escolha do modelo de locação em detrimento da aquisição.
Em seu relatório, Gavi destacou que “as exigências de veículos zero-quilômetro e de estrutura de atendimento e serviços de manutenção na região de Imbituba, de forma associada, restringem o caráter competitivo do certame, em afronta ao art. 9º, inciso I, ‘a’, da Lei Federal n. 14.133/2021, e comprometem a economicidade”.

Divulgação/SulSC
A Decisão:
Determina que a suspensão ocorra imediatamente antes da fase de homologação, permitindo que as etapas de habilitação e apresentação de recursos sejam concluídas, mas impedindo a assinatura de contrato até nova manifestação do Tribunal. O secretário municipal de Gestão e Desburocratização, Giovane Ferreira Pereira, responsável pela elaboração do edital, foi notificado para adotar as providências administrativas necessárias e apresentar justificativas sobre os pontos questionados.











