Os participantes que perderam a aplicação de um ou dois dias de provas do Enem solicitam a reaplicação do exame a partir desta segunda-feira (17) até as 12h de sexta-feira (21). A ação poderá ser feita por pessoas afetadas por problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas.
“Todos os que se sentem prejudicados, por exemplo, pela falta de energia e fatores externos às escolas, têm direito à reaplicação nos dias 16 e 17 de dezembro”.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) alerta que haverá apenas uma reaplicação do Enem.
A solicitação deverá ser feita por meio da Página do Participante,, no site do Inep, com login de acesso pela plataforma Gov.br. Para a análise, o participante deverá inserir um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, com os dados que contemplam o dia perdido de aplicação do Enem 2025.
Os participantes de cidades afetadas por desastres naturais terão uma reaplicação do exame garantido. O ministro da Educação, Camilo Santana, lembrou os candidatos que realizaram o Enem suspenso em Rio Bonito do Iguaçu, no centro-sul do Paraná, após a passagem de um tornado no dia 7 de novembro. O município ficou 90% destruído, de acordo com a Defesa Civil do estado.
O edital de abertura do Enem prevê que o participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por doença infectocontagiosa no primeiro ou no segundo dia das provas poderá solicitar uma reaplicação.

Além disso, de acordo com o edital do Enem 2025, o participante infectado por uma das doenças a seguir deverá solicitar reaplicação: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (varíola dos macacos), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19.
Para reaplicação, são considerados problemas logísticos que prejudicam ou solicitam como: desastres naturais que comprometem a infraestrutura do local; falta de energia elétrica que compromete a visibilidade da prova pela ausência de luz natural ou outro erro de execução do procedimento de aplicação.
Vale ressaltar que cada caso será analisado individualmente pela equipe do Inep. Apenas a aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do exame. Para os casos em que o pedido de aceite (deferido), as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro. O inscrito fará a prova somente do dia em que sua participação foi inviabilizada no Enem.











