Liberdade de expressão tem limite: mãe é condenada por ofensas da filha a professora

A Justiça de Joinville condenou uma mãe a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais depois que a filha menor de idade fez ofensas contra uma professora em uma rede social. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da cidade.

Segundo o processo, a adolescente publicou mensagens com xingamentos, ataques pessoais e falas preconceituosas contra a professora. As postagens ocorreram após desentendimentos na escola e permitiam identificar a educadora. Para o juiz, o conteúdo passou dos limites da liberdade de expressão e atingiu a honra e a dignidade da vítima.

Na sentença, o juiz afirmou que liberdade de expressão não é um direito sem limites, ele destacou que, nas redes sociais, as pessoas precisam ter responsabilidade. As mensagens, segundo ele, invadiram a vida pessoal da professora e causaram prejuízo à reputação dela, a mãe não apresentou defesa no processo.

Um homem que também era citado na ação foi retirado do caso após a própria professora pedir a desistência, o que foi aceito pelo juiz. O valor de R$ 8 mil deve ser pago com correção monetária e juros. O processo corre em segredo de Justiça porque envolve uma menor de idade. Ainda cabe recurso da decisão.

Pixabay-Imagem meramente ilustrativa

Fonte: Assessoria TJSC

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