Revenda de veículos é condenada após cliente descobrir problemas estruturais em carro usado

Uma revenda de veículos no norte do estado foi condenada pela 4ª Vara Cível da comarca de Joinville, a desfazer a venda de um automóvel e ressarcir um consumidora que descobriu problemas estruturais e outras irregularidades após uma compra. A decisão reconheceu falha no dever de informação e determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais.

A consumidora comprou, em maio de 2025, um veículo 2019/2020 por R$ 62.395, com R$ 25 mil de entrada e duas notas promissórias. Segundo relatou, foi informada que o automóvel tinha apenas registro de retomada por instituição financeira e não havia sofrido batidas relevantes.

Depois da compra, foram descobertos registros de sinistro e leilão, parecer técnico desfavorável, reparos estruturais, restrições que impediam a transferência e problemas mecânicos.

Para verificar a situação, providenciou laudo cautelar e avaliação mecânica. Na ação, solicite o desfazimento da compra, a restituição dos valores, o cancelamento das notas e indenizações. Durante o processo, foi autorizado o depósito judicial de R$ 35.900, correspondente à segunda nota promissória.

A revenda alegou que o compradora tinha conhecimento de que o veículo era proveniente de leilão e havia sido recuperado de sinistro. Gravações comprovaram no processo, porém, indicaram que um vendedor teria minimizado a situação, ao afirmar que o sinistro envolvia apenas uma troca de peças e que o automóvel não havia sido batido.

O laudo cautelar reprovou o carro e alguns reparos estruturais, enquanto uma consulta feita pela própria empresa minutos antes da venda registrava leilão de segurança, parecer técnico desfavorável e restrições securitárias.

Para o magistrado, a informação genérica sobre o leilão não cumpriu o dever de transparência. A divergência entre o que foi informado ao compradora e o que as provas revelaram caracterizou erro sobre característica essencial do bem e justificou o desfazimento do negócio.

Imagens: Divulgação/Pexels

A revenda deverá devolver R$ 26.495 pagamentos pelo consumidor e permitir o levantamento dos R$ 35.900 depositados judicialmente, com os rendimentos. As duas notas promissórias foram consideradas inexigíveis.

A empresa também terá de ressarcir as despesas comprovadas com laudo cautelar e avaliação mecânica e pagar R$ 4 mil por danos morais. A compradora deverá devolver o veículo, ficando a revenda responsável pela remoção (Autos nº 5030974-98.2025.8.24.0038).

Fonte/Diretoria de Comunicação/DCOM

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