Mantida condenação de homem que deixou cão abandonado para morrer no Sul de SC

Imagem meramente ilustrativa/Sul SC

Por meio de sua 2ª Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença condenatória contra um homem por maus-tratos a um animal. O agressor abandonou um cachorro da raça pitbull por 21 dias, privando-o de água e comida, o que resultou em sua morte. O caso ocorreu em Araranguá.

De acordo com os autos do processo, em 13 de novembro de 2020, por volta das 12h, na propriedade localizada no bairro Jardim Cibele, o denunciado praticou atos de maus-tratos contra seu cão doméstico ao abandoná-lo, deixando de fornecer água, alimento e primeiros socorros necessários, já que o animal estava debilitado e ferido.

Durante o depoimento, o proprietário da casa que o réu alugava afirmou ter sido contatado por vizinhos preocupados com a situação do cão. Após constatar a gravidade da situação, o locador procurou a Polícia Civil e pediu auxílio à Fundação do Meio Ambiente do município. Uma voluntária resgatou o cachorro, que estava infestado de pulgas, deitado em um canto e incapaz de mexer a boca. No dia seguinte, o animal veio a óbito.

O réu foi condenado à pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, que consistem em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação.

A defesa do réu interpôs recurso de apelação. Entre outras alegações, afirmou que não havia laudo pericial e argumentou a ausência de provas que demonstrassem que o recorrente cometeu o delito, além de afirmar que agiu em estado de necessidade, pois precisava se deslocar com urgência para uma cidade vizinha para cuidar da esposa e trabalhar para sustentar seus três filhos.

No entanto, o desembargador que relatou o apelo considerou que a tese defensiva não era convincente. Conforme as provas apresentadas, foi percebida uma intenção de abandono ao deixar o animal à própria sorte, privando-o de água e comida.

“Na verdade, poderiam ser citadas uma série de providências alternativas e/ou cumulativas que o réu deveria ter adotado para evitar o falecimento do animal, como, por exemplo, a sua doação ou mesmo comunicar a órgãos de proteção, familiares ou vizinhos sobre sua intenção de deixar a residência e não levar o animal consigo”, destacou o voto do relator, que foi seguido por todos os outros membros da câmara, resultando em uma decisão unânime.

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