Para cada vez que alguém quisesse usar o banheiro, era cobrado o valor de R$ 2,00, no Terminal Rodoviário José Guizoni de Tubarão. Indignado, um usuário foi até o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e informou a situação. O caso foi investigado em um inquérito civil e o acesso ao banheiro público passou a ser gratuito após uma recomendação da 4ª Promotoria de Justiça da cidade.
As medidas recomendadas à empresa FSilva Empreendimentos e Administrações Ltda., concessionária responsável pela administração do terminal, e ao Município de Tubarão foram acatadas, e a solução dada pela Promotoria de Justiça está garantida com a homologação unânime da 2ª Turma Revisora do Conselho Superior do MPSC.
Um estudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, a pedido da Promotoria de Justiça, demonstra que a prática de cobrar pelo uso de banheiro no terminal configura duplicidade de cobrança, na medida em que os passageiros já pagaram pelo embarque. A cobrança pelo uso do banheiro era feita tanto para os passageiros como para quem estava utilizando os serviços prestados na rodoviária.
O parecer técnico avaliou situações similares em outros estados. Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça considerou abusiva a cobrança pelo uso de sanitários em rodoviária, entendendo que a prática configura duplicidade de cobrança. Em Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, a Defensoria Pública conseguiu, em uma ação civil pública, a tutela antecipada para suspender a cobrança pelo uso dos sanitários.
“O banheiro é parte intrínseca de qualquer estabelecimento público, de modo que não se demonstra razoável compreender que sua preservação conserve natureza contraprestacional distinta o suficiente que justifique uma cobrança de tarifa específica”, sustenta o parecer. A FSilva Empreendimentos e Administrações, concessionária responsável pela administração do terminal, venceu a Concorrência Pública n. 001/99. Portanto, o serviço que ela presta é público.
Ocorre que o decreto municipal que regulamenta o terminal rodoviário da cidade concedia amparo legal à citada cobrança. Após a recomendação da Promotoria de Justiça, o Município alterou a normativa para garantir a gratuidade do serviço sem comprometimento do bom atendimento ao público.
“O transporte rodoviário de passageiros é dever do Estado, conforme o artigo 21, inciso XII, alínea ‘e’, da Constituição Federal, devendo este garantir a universalidade, continuidade e modicidade da prestação, além de respeitar os princípios constitucionais correlacionados”, explica o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza.
Após verificar que a recomendação proposta foi acatada, o Promotor de Justiça arquivou o inquérito civil que havia sido instaurado para apurar a legalidade da cobrança pelo uso do banheiro na rodoviária de Tubarão. A recomendação é um dos instrumentos extrajudiciais que o MPSC pode se utilizar para evitar a judicialização de um problema.
2ª Turma Revisora do Conselho Superior homologou, por unanimidade, a solução dada pela Promotoria de Justiça
Todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça com atuação na área dos interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e de outros interesses, precisam passar pelo crivo do Conselho Superior do MPSC, que é a instância revisional da instituição.
O conselheiro Cid Luiz Ribeiro Schmitz, integrante da 2ª Turma Revisora do Conselho Superior, foi o relator do inquérito civil que apurou a regularidade da cobrança para o uso do banheiro no terminal rodoviário. Schmitz votou pela homologação do arquivamento do inquérito que resultou na recomendação.
“Embora a questão pareça simples, o fato é que o MPSC, por intermédio de uma de suas Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, fez valer um importante interesse difuso e proteger todos os usuários daquele serviço público, servindo de belo exemplo a indicar que o direito à cidadania se faz também por intermédio de pequenos gestos que contribuem muito para o respeito à sociedade catarinense”, afirmou o Conselheiro. Votaram com o relator as Conselheiras Gladys Afonso e Cristiane Rosália Maestri Böell.
Cabe aos integrantes do Conselho Superior, por intermédio de suas três Turmas Revisoras que se reúnem a cada quinze dias, a responsabilidade de rever as decisões proferidas nos procedimentos investigatórios que apuram violações a direitos difusos e coletivos, garantindo mais segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça.
Fonte: MPSC