Prazo para regularização do exame toxicológico vencido é encerrado e fiscalizações iniciam este mês

A quinta-feira (28) será a data limite estipulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para regularização do exame toxicológico vencido. Após essa data, ou seja, a partir de 29 de dezembro de 2023, será possível fiscalizar e autuar os motoristas que dirigirem com o exame toxicológico vencido.

Vale ressaltar que a legislação exige apenas que motoristas habilitados nas categorias C, D e E realizem o toxicológico, isto é, aqueles que realizam transporte de cargas e passageiros, mesmo que não tenham a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na habilitação. Desse modo, somente ter as referidas categorias na habilitação, mesmo que não esteja dirigindo caminhão, ônibus ou outro veículo dessas categorias, já torna o exame toxicológico obrigatório.

Cumpre destacar que o exame precisa ser realizado a cada dois anos e seis meses, para motoristas com idade inferior a 70 anos. Já no caso dos motoristas quem têm 70 anos ou mais, o exame toxicológico será exigido somente nas renovações da habilitação, que devem ocorrer a cada três anos.

Para verificar se a habilitação está com o exame toxicológico vigente e/ou quando irá vencer, é possível consultar no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em que está cadastrada ou verificar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital, por meio do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT).

Quanto à infração de trânsito, o condutor poderá ser multado caso seja flagrado dirigindo veículo que exija as categorias C, D ou E, sem ter realizado o exame toxicológico obrigatório após 30 dias do exame vencido. A infração é de natureza gravíssima e gera uma multa no valor de R$ 1.467,35, No caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa será de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Além disso, o parágrafo único do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê também que poderá ser multado o motorista que, ao tentar renovar a CNH, for verificada a falta do exame periódico, a popularmente conhecida “multa de balcão”.

Vale ressaltar que, caso o condutor não dirija mais os veículos das categorias C, D ou E, poderá solicitar ao departamento a redução de categoria para A, B ou AB, podendo se livrar da realização do exame toxicológico. Assim, conforme a resolução do Contran nº 843/2021, quem pedir essa redução até a data da renovação da CNH, escapará da multa de balcão referente ao exame toxicológico.

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