Uma sentença condenatória não tão comum foi deferida em Santa Catarina. O juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul estipulou dez anos de prisão e ainda ao pagamento de multa e reparação dos danos causados por roubo majorado – subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência.
O crime ocorreu em 31 de agosto de 2022, quando três homens – entre eles o réu – invadiram um estabelecimento comercial para, armados, renderem o proprietário e trancá-lo no banheiro, onde precisou ficar deitado no chão. Na sequência, o trio amealhou para si 3,8 mil quilos de fio elastano, avaliados em R$ 64 mil, mais um aparelho celular, talão de cheques e cartões bancários.
Após trabalho de investigação, o trio foi identificado e preso. No transcurso do processo, contudo, dois deles morreram por outras circunstâncias. O réu remanescente, além dos dez anos de prisão em regime inicialmente fechado, também foi condenado ao pagamento de danos patrimoniais arbitrados em R$ 65.590 – R$ 64,4 mil pelos fios e R$ 1 mil pelo celular. Cabe recurso ao TJ.