A Prefeitura de Tubarão realizou o lançamento e a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de imóveis em algumas localidades, integrantes dos chamados setores 1 e 3 em cumprimento ao Decreto nº 8.735/25, e que deveriam ser cobrados pela primeira vez no exercício de 2024, graças à atualização cadastral realizada em 2023, mas que menciona-se suspensos, devido a diversos fatores deste trabalho.
Estes setores são assim divididos:
Setor 1 – Guarda Margem Esquerda, São João Margem Esquerda, São Bernardo e Rio do Pouso
Setor 3 – Guarda Margem Direita, São João Margem Direita, KM 60 e KM 63
Se você, contribuinte, não pagar o pagamento do IPTU 2024 nestas localidades, deverá fazê-lo agora, conforme as regras a seguir.
Assim, junto com este lançamento, poderá ser feita, ainda, a Contribuição Comunitária Facultativa para a Segurança contra Sinistros, em favor do Corpo de Bombeiros Militar, e que será acrescida ao boleto referente ao IPTU 2024, ao valor correspondente de 0,1 UFM (Unidade Fiscal do Município), caso o contribuinte assim escolha.
Desta forma, o recolhimento do IPTU 2024 ocorrerá de acordo com as seguintes condições:
I – Em cota única, com redução de 20% sobre o valor lançado, se liquidado até dia 15 de dezembro de 2025;
II – Em cota única, com redução de 15% sobre o valor lançado, se liquidado até dia 15 de janeiro de 2026;
III – Em cota única, com redução de 10% sobre o valor lançado, se liquidado até dia 15 de fevereiro de 2026.
Ressalta-se que estes descontos se referem ao valor do IPTU 2024, não sendo aplicados à Contribuição Comunitária Facultativa.

Outra forma para o pagamento do imposto é através de parcelamento, existindo duas formas nesta modalidade:
I – Em até dez parcelas financeiras, sem desconto, com vencimentos sempre no dia 10 de cada mês, com a primeira parcela vencendo em 10 de dezembro de 2025, através da retirada das guias no Facilita Tubarão, ou no site da prefeitura ( clique aqui );
II – Ainda, não optando pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento, existe também a oportunidade de quitação em até quatro parcelas anuais de 25% cada do valor total devido, sem o desconto, com vencimento da primeira parcela em 10 de dezembro de 2025, a segunda em 10 de dezembro de 2026, a terceira em 10 de dezembro de 2027, e a última em 10 de dezembro de 2028. Tubarão.
Outro ponto importante a ser destacado se refere ao valor de cada parcela, caso seja este o método de pagamento escolhido pelo contribuinte, e que não pode ser inferior a R$ 100.












