Decisão do STF impede mudança de nome das Guardas Municipais em todo o Brasil

Na última segunda-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios brasileiros não podem mudar a denominação “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou termos similares. A votação ocorreu com um placar de 9 a 2, sendo os votos contrários dos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça.

A ação teve origem em uma tentativa de mudança na cidade de São Paulo, onde a Lei Orgânica do Município foi alterada em 2025 para incluir a nova nomenclatura. Essa alteração já havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o que levou a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) a recorrer ao STF.

O relator da ação, ministro Flávio Dino, sustentou que a Constituição Federal estabelece claramente o uso do termo “guardas municipais” no artigo 144, parágrafo 8º, e que essa escolha reflete a organização do sistema de segurança pública, devendo ser respeitada por todos os entes federados. Dino também alertou para o risco de inconsistências institucionais caso legislações locais permitissem a alteração do nome.

A decisão do STF, que se aplica a todas as cidades do país, foi formalizada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214. A tese fixada afirma que a designação “Guardas Municipais” deve ser mantida em todo o território nacional, vedando a sua substituição por “Polícia Municipal” ou denominações semelhantes.

 

 

Foto/Banco de imagens Sul SC

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