Após uma década de tramitação no Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n° 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Essa nova norma estabelece, de forma abrangente, direitos e responsabilidades para pacientes atendidos em serviços de saúde, tanto públicos quanto privados.
A lei visa consolidar garantias já existentes em normas éticas, proporcionando maior segurança jurídica para pacientes e profissionais de saúde. Entre os direitos fundamentais dentro do SUS, destacam-se:
– Direito à informação clara sobre diagnósticos, exames e tratamentos.
– Direito ao consentimento informado, permitindo que pacientes aceitem ou recusem procedimentos.
– Direito à privacidade e confidencialidade em todas as etapas do atendimento.
– Direito de retirar o consentimento a qualquer momento.
Além disso, o princípio do consentimento informado é respaldado pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que estabelece que nenhum procedimento pode ser realizado sem a autorização do paciente, exceto em casos de risco iminente de morte.
Com essa iniciativa, o governo Federal busca reforçar a autonomia do paciente, melhorar a qualidade do cuidado e garantir uma assistência mais segura e respeitosa.












