A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelos crimes de homicídio culposo, por três vezes, e de falsidade ideológica, em razão de um naufrágio ocorrido em janeiro de 2022 na barra de Laguna.
De acordo com os autos, o acusado conduzia uma lancha no trajeto entre Tubarão e Laguna com número de passageiros acima da capacidade permitida. Ele teria registrado informação falsa no plano de navegação ao indicar quantidade inferior de pessoas a bordo. Após parada em um restaurante, o grupo — oito pessoas além do réu — retornou à embarcação e seguiu em direção à saída da barra.
Durante a tentativa de acessar o mar aberto, a lancha virou, fato que resultou na morte de três ocupantes por afogamento. Em primeira instância, o réu foi absolvido do crime de expor a perigo embarcação, mas condenado pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Laguna pelos homicídios culposos e pela falsidade ideológica.
Pelo primeiro crime, o condutor foi condenado à pena privativa de liberdade de um ano e quatro meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto; pelo segundo, a pena consistiu em um ano de reclusão e no pagamento de 10 dias-multa.
Ao recorrer da sentença, a defesa do réu buscou, preliminarmente, a remessa do processo para complementação de provas junto ao Tribunal Marítimo. No mérito, sustentou a inexistência de culpa, ao alegar imprevisibilidade das condições climáticas e fatores externos, como ausência de sinalização náutica.

Foto/Elvis Palma/Divulgação/SulSC
Ao analisar o caso, a desembargadora relatora destacou que a preliminar não poderia ser conhecida por não ter sido apresentada na origem, o que configuraria supressão de instância. Ainda segundo o relatório, já constava nos autos decisão do Tribunal Marítimo, considerada suficiente para análise da controvérsia.
No mérito, o conjunto probatório demonstrou que o acusado teria agido com imprudência, negligência e imperícia na condução da embarcação. A relatora ressaltou que havia elementos que indicaram a não verificação prévia das condições meteorológicas, a adoção de manobras inadequadas e a decisão de prosseguir com a navegação mesmo diante de cenário adverso.
Depoimentos colhidos apontaram que o mar apresentava condições desfavoráveis, com vento forte e ondas intensas, perceptíveis no local. Também foi destacado que o condutor deixou de adotar medidas básicas de segurança e conduziu a embarcação de forma arriscada. Quanto ao crime de falsidade ideológica, a relatora registrou que ficou comprovada a inserção de informação inverídica no plano de navegação, com o objetivo de ocultar o excesso de passageiros.
Fonte/ NCI/Assessoria de Imprensa












