Concursos para PMs e bombeiros deverão exigir ensino superior a partir de 2029

A exigência de ensino superior para o ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares passará a valer em todo o país a partir de dezembro de 2029. A mudança está prevista na Lei nº 14.751/2023, que criou a Lei Orgânica Nacional das duas corporações.

A norma estabelece regras gerais para a organização, o funcionamento e a estrutura das instituições nos estados, no Distrito Federal e nos territórios. Cada unidade da Federação deverá adaptar sua legislação local às diretrizes nacionais dentro do prazo de seis anos contado a partir da publicação da lei.

Com a alteração, a conclusão de um curso superior deverá ser comprovada conforme as regras do processo de ingresso, incorporação ou formação. Na prática, os concursos para soldados deixarão de aceitar apenas o ensino médio como escolaridade mínima quando as novas exigências forem incorporadas pelas legislações estaduais.

Para o cargo de soldado, a graduação poderá ser realizada em qualquer área de formação, salvo regras específicas previstas no edital ou na legislação de cada corporação. Já para os oficiais das Polícias Militares, a lei determina o bacharelado em Direito.

No caso dos oficiais dos Corpos de Bombeiros Militares, os estados poderão estabelecer outras áreas de formação, além do Direito, de acordo com suas necessidades e normas próprias.

A nova legislação também mantém as corporações subordinadas aos governadores dos estados e do Distrito Federal. Entre os requisitos gerais para o ingresso estão a aprovação em concurso público, a regularidade das obrigações militares e eleitorais, a aptidão física e psicológica, a aprovação em exames de saúde e toxicológicos e a comprovação de conduta social e integridade moral compatível com a função.

A Lei nº 14.751/2023 ainda define princípios e diretrizes para a atuação dos policiais e bombeiros militares, como o respeito aos direitos humanos, o atendimento permanente à população e o uso proporcional e progressivo da força.

A norma prevê, igualmente, garantias para os integrantes das corporações, incluindo assistência médica, psicológica, odontológica e social, equipamentos de proteção individual adequados e assistência jurídica em situações relacionadas ao exercício da função.

Até a implementação completa das novas regras, os estados deverão atualizar seus próprios estatutos e editais de concurso. Por isso, candidatos interessados nas carreiras devem acompanhar a legislação da unidade federativa e os requisitos específicos publicados em cada seleção.

Foto/Divulgação

Fonte: Lei nº 14.751/2023; Agência Senado/ Câmara dos Deputados.

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