Câmara aprova suspensão e cassação da CNH para quem abandonar animais

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 25/2024, que estabelece punições específicas para motoristas e condutores de embarcações envolvidos no abandono de animais. A proposta foi encaminhada ao Senado, onde ainda será analisada.

Pelo texto aprovado, utilizar um veículo automotor para abandonar ou ajudar a deixar um animal em via pública será considerado infração gravíssima. Na primeira ocorrência, o responsável poderá receber multa equivalente a dez vezes o valor previsto para a infração e ficar impedido de dirigir por 12 meses.

Quando a vítima for um cão ou gato, o período de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será ampliado para 18 meses. A penalidade também será mais severa caso o abandono provoque atropelamento, ferimentos ou a morte do animal. Nessas situações, o valor da multa deverá ser aplicado em dobro.

A proposta prevê ainda a cassação da CNH em caso de reincidência dentro do prazo de 24 meses. Com isso, o motorista que voltar a utilizar um veículo para abandonar animais nesse intervalo poderá perder o direito de dirigir.

Regras também abrangem embarcações

O projeto amplia as punições para situações praticadas com barcos, lanchas, motos aquáticas e outros tipos de embarcação. A medida alcança o abandono de animais em rios, lagos, baías, represas e demais áreas de águas interiores.

Nesses casos, o condutor poderá ter suspensa por 12 meses a habilitação necessária para pilotar a embarcação. Se o animal abandonado for um cão ou gato, o prazo passa para 18 meses. A repetição da conduta em até dois anos poderá resultar no cancelamento do certificado de habilitação.

A proposta foi aprovada pelo plenário na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG). O texto reúne iniciativas de diferentes parlamentares e argumenta que o uso de veículos para levar animais a locais distantes aumenta os riscos de sofrimento, atropelamento e morte, além de dificultar o resgate e a identificação dos responsáveis.

Imagem/ilustrativa

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